CENTRO DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DO CONCELHO DA AMADORA
BRANCO
CERTIFICAÇÃO TIC
O Sistema de Formação e de Certificação de Competências TIC, tem como objetivos generalizar a formação e certificação de competências TIC e promover a utilização de TIC no ensino e na gestão. Destina-se aos docentes e pessoal não docente das escolas básicas com 2, 3 e escolas com secundário.
A informação, aqui disponibilizada refere-se ao universo dos docentes do Concelho da Amadora.

O processo de certificação em competências TIC tem as seguintes fases de execução:
  • Requerimento – Para a obtenção de certificado, o docente apresenta requerimento junto do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontre em exercício de funções, requerendo a emissão do certificado respetivo, através do portal das escolas. Para a realização desse requerimento é obrigatório que o docente tenha as credenciais de autorização de utilização do portal das escolas. Essas credenciais são geridas e obtidas através do respetivo portal. Para obter as credenciais de acesso deve de efetuar previamente o respetivo registo.

  • Parecer Adicional – Após a receção do requerimento descrito na fase anterior, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada verifica o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente, no prazo de 15 dias. Se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respetivo director solícita, até ao final do primeiro terço daquele prazo, parecer ao diretor do estabelecimento de ensino onde se encontre o processo, que o emite até ao final do segundo terço do referido prazo.

  • Parecer – Depois de verificados os requisitos de certificação, e no prazo de cinco dias, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada emite parecer fundamentado, favorável ou desfavorável, e emite o requerimento do docente e o seu parecer ao diretor do centro de formação de associação de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino em que o docente se encontra em exercício de funções. Depois de verificados os requisitos de certificação, e no prazo de cinco dias, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada emite parecer fundamentado, favorável ou desfavorável, e remete o requerimento do docente e o seu parecer ao diretor do centro de formação de associação de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino em que o docente se encontra em exercício de funções.

  • Decisão – O diretor do centro de formação de associação de escolas decide pela atribuição do certificado.

  • Audiência Prévia – No caso de o diretor do centro de formação de associação de escolas concluir pela não atribuição do certificado, elabora a respetiva proposta de decisão, que submete à audiência prévia do interessado, após o que emite decisão final de atribuição ou não atribuição do certificado requerido.

Na presente página encontra-se disponível o:

» Manual de apoio ao docente, relativamente à utilização do Portal das Escolas, enquanto suporte ao Sistema de Formação e Certificação de Competências.
» Diploma regulamentar Formação TIC (portaria nº 731 de 7 Julho 2009) que cria as condições normativas para a execução do programa de formação e de certificação de competências TIC para docentes.

Para informações adicionais não disponíveis nesta página deverão contactar as respetivas Direções das escolas.

Atualização: 2/11/2012;   Copyright © 2010 - CFAECA - Todos os direitos reservados.  /  Webmaster: cfaeca.info@gmail.com